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quinta-feira, 3 de março de 2011

Chega de violência contra a mulher!


A Lei Maria da Penha tem a missão de proporcionar instrumentos adequados para “coibir,  previnir e erradicar” a violência doméstica e familiar contra a mulher, com o objetivo de garantir sua “integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial”, a chamada “violência de gênero”.
Para isso, a Lei Maria da Penha garante à vítima uma série de medidas rápidas e eficientes que podem evitar novos traumas e até  mesmo salvar vidas. Algumas delas, destacadas em seu artigo 22:
  1. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente – a lei impede que o agressor possua armas, recolhendo-as imediatamente através da ação de agentes do Estado. Estão incluidas as armas de quem tenha licença para usá-las, como os policiais, por exemplo.
  2. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida – a lei garante a segurança e retira a mulher do ambiente em que está sendo ameaçada;
  3. Proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de distância entre estes e o agressor – o que significa  o estabelecimento de uma distância segura entre a vítima e o agressor, além de impedir encontros, contatos e demais ameaças. A segurança é observada pela Lei.
  4. Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação – representa distância não apenas da agredida, como de seus familiares e demais pessoas de convívio. Também estão inseridas pessoas que tenham presenciado a agressão e provavelmente serão testemunhas perante o Poder Judiciário.
  5. Proibição de freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida – suporte e apoio para a agredida.
  6. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar – representa a proteção também aos filhos e o impedimento de intrigas e demais problemas comuns.
  7. Prestação de pensão alimentícia provisional ou provisória, além de outras medidas previstas sempre que a segurança da ofendida exigir – além de proteger, a Lei também garante uma condição digna para a agredida,  como a determinação emergencial de prestação alimentar.
A Lei Maria da Penha protege as mulheres das mais diversas formas de agressão e violência.  São elas:
Violência física (visual): É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa): “Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima à mulher ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
Violência sexual (visual): A violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é característica “como  qualquer  conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos“.

Violência patrimonial (visual – material): Importa em “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertences à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades“.
Violência moral (não visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em “calúnia, difamação ou injúria”.
Por calúnia entende-se o fato de atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um ato determinado definido como crime. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
A difamação, por sua vez, consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.
A injúria consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro.
A calúnia e a difamação estão aproximadas por atingirem a “honra objetiva de alguém”, ou seja, a honra íntima que cada um possui e que é atingida quando terceiros tomam conhecimento de tal imputação. Apenas é restaurada através da retratação total do ofensor (de quem realiza a conduta, neste caso, contra a mulher), mas na calúnia ainda se exige que a imputação do fato seja falsa, e, além disso, que este seja definido como crime (exemplo: crime de homicídio – “matar alguém”), o que não ocorre na difamação.

http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/conheca-os-seus-direitos/Saiba mais em: http://www.mariadapenha.org.br/

Conhece alguma mulher que passa por violência doméstica? A informe desta lei que a proteje! É uma lei recente, foi criada em 2006. Muita coisa mudou. Agora de fato há esperança para começar uma vida de verdade.

10 comentários:

  1. sim as leis ajudam bastante, mas tem mulher que apanha do companheiro e se sente intimidada pelo companheiro para denuncia-lo, ou diz que o ama demais para denunciá-lo, ótimo assunto...
    bjos

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  2. essa coisa de mulher ficar apanhando de homem nao é mto bom,tem q parar com isso

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  3. ah, legal você defender isso. É algo que muita gente não sabe.
    Mas enfim, mulher tem que ser tratada muito bem. É bíblico!

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  4. poow acho isso uma puta falta de sacanagem/carater homens que fazem isso!
    isso é coisa de homem covarde
    Muito bom seu blog e é muito importante falar sobre esses tipos de assunto! parabéns pelo blog e te desejo muito sucesso!

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  5. é interessante como, em um texto breve sobre leis importantes para a sociedade, nós nos interessamos por conhecer, mas se interessar por ler todas as outras leis tão importantes quanto ninguém vai atrás, porque está em um livro grosso e chato.

    é bom ler alguma coisa útil em um blog, sem preconceito pelo livro grosso, porque conhecer as leis é importante pra exercer a própria liberdade, e para se PROTEGER. quem conhece a lei manda em quem não conhece, essa é minha opinião.

    abraço, parabéns pelo blog =]

    http://adegadobardo.blogspot.com/

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  6. é a natureza humana ser violento, ou é o demonio mesmo?

    http://paradigmasuniversal.blogspot.com/

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  7. Muitas mulheres por medo de seus "companheiros" os "protegem", infelizmente é difícil fazê-las entender que merecem ser felizes e que não devem temer esse covardes.

    Muito interessante e ajudará muitas mulheres essa sua postagem.
    To te seguindo.

    http://deliciasdabota.blogspot.com/

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  8. Bem, a lei ta ai...a luta agora é pra que ela seja cumprida. Primeiro os homens criarem vergonha na cara e paparem de agredir as mulheres. Alguns se acham muito machos fazendo isso, mas na verdade são um bando de covardes. Segundo as mulheres não ficarem com peninha por que o marido vai ser preso, ou ficarem com medo de não ter quem a sustentar...tem que criar vergonha na cara tambem e ir denunciar.

    E claro, quem souber de qualquer caso de violência contra a mulher tem que ir la e denunciar tambem...cada um fazendo a sua parte para que essa violencia acabe...

    Parabens pelo seu blog, ótimo conteudo...vou seguir :D
    http://www.thenerdsarecool.blogspot.com/

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  9. É muito legal você usar seu blog como um espaço de divulgação de um instrumento tão importante para a real liberdade da mulher. Parabéns!

    Apesar de estar perto o Carnaval, este texto não tem nada a ver com ele... http://sonhadordesperto.blogspot.com/2011/03/uns-telefonemas.html?showComment=1299210355184#c426380479029042177

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  10. Bem interessante, entretanto essa lei demorou muito, há 5 anos atrás não havia. Mas antes tarde do que nunca.

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