A Lei Maria da Penha tem a missão de proporcionar instrumentos adequados para “coibir, previnir e erradicar” a violência doméstica e familiar contra a mulher, com o objetivo de garantir sua “integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial”, a chamada “violência de gênero”.
Para isso, a Lei Maria da Penha garante à vítima uma série de medidas rápidas e eficientes que podem evitar novos traumas e até mesmo salvar vidas. Algumas delas, destacadas em seu artigo 22:
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente – a lei impede que o agressor possua armas, recolhendo-as imediatamente através da ação de agentes do Estado. Estão incluidas as armas de quem tenha licença para usá-las, como os policiais, por exemplo.
- Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida – a lei garante a segurança e retira a mulher do ambiente em que está sendo ameaçada;
- Proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de distância entre estes e o agressor – o que significa o estabelecimento de uma distância segura entre a vítima e o agressor, além de impedir encontros, contatos e demais ameaças. A segurança é observada pela Lei.
- Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação – representa distância não apenas da agredida, como de seus familiares e demais pessoas de convívio. Também estão inseridas pessoas que tenham presenciado a agressão e provavelmente serão testemunhas perante o Poder Judiciário.
- Proibição de freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida – suporte e apoio para a agredida.
- Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar – representa a proteção também aos filhos e o impedimento de intrigas e demais problemas comuns.
- Prestação de pensão alimentícia provisional ou provisória, além de outras medidas previstas sempre que a segurança da ofendida exigir – além de proteger, a Lei também garante uma condição digna para a agredida, como a determinação emergencial de prestação alimentar.
Violência física (visual): É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa): “Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima à mulher ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
Violência sexual (visual): A violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é característica “como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos“.
Violência patrimonial (visual – material): Importa em “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertences à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades“.
Violência moral (não visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em “calúnia, difamação ou injúria”.
Por calúnia entende-se o fato de atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um ato determinado definido como crime. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
A difamação, por sua vez, consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.
A injúria consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro.
A calúnia e a difamação estão aproximadas por atingirem a “honra objetiva de alguém”, ou seja, a honra íntima que cada um possui e que é atingida quando terceiros tomam conhecimento de tal imputação. Apenas é restaurada através da retratação total do ofensor (de quem realiza a conduta, neste caso, contra a mulher), mas na calúnia ainda se exige que a imputação do fato seja falsa, e, além disso, que este seja definido como crime (exemplo: crime de homicídio – “matar alguém”), o que não ocorre na difamação.
http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/conheca-os-seus-direitos/Saiba mais em: http://www.mariadapenha.org.br/
Conhece alguma mulher que passa por violência doméstica? A informe desta lei que a proteje! É uma lei recente, foi criada em 2006. Muita coisa mudou. Agora de fato há esperança para começar uma vida de verdade.
sim as leis ajudam bastante, mas tem mulher que apanha do companheiro e se sente intimidada pelo companheiro para denuncia-lo, ou diz que o ama demais para denunciá-lo, ótimo assunto...
ResponderExcluirbjos
essa coisa de mulher ficar apanhando de homem nao é mto bom,tem q parar com isso
ResponderExcluirah, legal você defender isso. É algo que muita gente não sabe.
ResponderExcluirMas enfim, mulher tem que ser tratada muito bem. É bíblico!
poow acho isso uma puta falta de sacanagem/carater homens que fazem isso!
ResponderExcluirisso é coisa de homem covarde
Muito bom seu blog e é muito importante falar sobre esses tipos de assunto! parabéns pelo blog e te desejo muito sucesso!
é interessante como, em um texto breve sobre leis importantes para a sociedade, nós nos interessamos por conhecer, mas se interessar por ler todas as outras leis tão importantes quanto ninguém vai atrás, porque está em um livro grosso e chato.
ResponderExcluiré bom ler alguma coisa útil em um blog, sem preconceito pelo livro grosso, porque conhecer as leis é importante pra exercer a própria liberdade, e para se PROTEGER. quem conhece a lei manda em quem não conhece, essa é minha opinião.
abraço, parabéns pelo blog =]
http://adegadobardo.blogspot.com/
é a natureza humana ser violento, ou é o demonio mesmo?
ResponderExcluirhttp://paradigmasuniversal.blogspot.com/
Muitas mulheres por medo de seus "companheiros" os "protegem", infelizmente é difícil fazê-las entender que merecem ser felizes e que não devem temer esse covardes.
ResponderExcluirMuito interessante e ajudará muitas mulheres essa sua postagem.
To te seguindo.
http://deliciasdabota.blogspot.com/
Bem, a lei ta ai...a luta agora é pra que ela seja cumprida. Primeiro os homens criarem vergonha na cara e paparem de agredir as mulheres. Alguns se acham muito machos fazendo isso, mas na verdade são um bando de covardes. Segundo as mulheres não ficarem com peninha por que o marido vai ser preso, ou ficarem com medo de não ter quem a sustentar...tem que criar vergonha na cara tambem e ir denunciar.
ResponderExcluirE claro, quem souber de qualquer caso de violência contra a mulher tem que ir la e denunciar tambem...cada um fazendo a sua parte para que essa violencia acabe...
Parabens pelo seu blog, ótimo conteudo...vou seguir :D
http://www.thenerdsarecool.blogspot.com/
É muito legal você usar seu blog como um espaço de divulgação de um instrumento tão importante para a real liberdade da mulher. Parabéns!
ResponderExcluirApesar de estar perto o Carnaval, este texto não tem nada a ver com ele... http://sonhadordesperto.blogspot.com/2011/03/uns-telefonemas.html?showComment=1299210355184#c426380479029042177
Bem interessante, entretanto essa lei demorou muito, há 5 anos atrás não havia. Mas antes tarde do que nunca.
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